A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 243/99 (Diretrizes Orçamentárias), no anexo II, no setor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte item:
14 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:
00900 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;
00990 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
18 - Promoção e extensão Rural;
111 - Extensão Rural;
1.39 - Contrapartida do Município na Construção de Barragens;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 30.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00900 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;
00990 - Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
1.39 - Aquisição de Trator Esteira, Retro Escavadeira e caminhão Caçamba;
4100 - Investimentos;
4110 - Equipamento e material Permanente...................................................... R$ 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.