A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de Coordenador Pedagógico, referência 7, constantes dos anexos I, II e III, da Lei nº 180/97, em Coordenador de Projetos Educacionais na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Os cargos ora transformados serão ocupados por professor nível V, com subordinação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com as seguintes atribuições:
I - Coordenação, orientação e acompanhamento do projeto todos podem ler - PTPL - Ensino Fundamental;
II - Coordenação e orientação na escolha, distribuição e uso do livro didático;
III - Elaboração do calendário escolar, mapa de carga horária, etc.;
IV - Levantamento de dados estatísticos dos alunos;
V - Orientação quanto ao preenchimento da documentação escolar e acompanhamento da mesma;
VI - Coordenação e sugestões de cursos de capacitação para professores;
VII - Agenciamento do PROCAP - Programa de Capacitação de Professores;
VIII - Coordenação do projeto de Saúde Bucal nas escolas;
IX - Coordenação e organização da videoteca municipal;
X - Coordenação e acompanhamento do Câncer em unidades Escolares.
Art. 3º Ficam lotados nestes cargos, em caráter efetivo, as servidoras LIBIAN TIMM PAGANOTO e SIMONE SANTANA.
Art. 4º A Remuneração dos cargos ora transformados não sofrerão alteração em virtude desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.