O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com reforma do prédio e instalações, consertos de máquinas e equipamentos pertencente ao CIER de Vila Pavão/ES, bem como adquirir com recursos do Município os materiais necessários à execução das obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.