A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassa à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, recurso financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, no período compreendido da sanção da presente Lei até o mês de dezembro do ano em curso, podendo o repasse ser estendido até dezembro de 2001, por decreto do prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.