A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
00881 - Fundo Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
2.043 - Manutenção de atividade do Fundo de Saúde;
4100 - Investimentos;
4120 - Equipamento e material permanente.................. R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
13 - Saúde e saneamento;
76 - Saneamento;
449 - Sistema de esgoto;
534 - Estradas vicinais;
1.027 - Construção de galeria e rede de esgoto;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações.......................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.