LEI Nº 269, DE 01 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

00881 - Fundo Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência médica e sanitária;

2.043 - Manutenção de atividade do Fundo de Saúde;

4100 - Investimentos;

4120 - Equipamento e material permanente.................. R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde;

13 - Saúde e saneamento;

76 - Saneamento;

449 - Sistema de esgoto;

534 - Estradas vicinais;

1.027 - Construção de galeria e rede de esgoto;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e instalações.......................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 01 de março de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.