A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, que serão adicionados aos já existentes, criados pela Lei nº 180/97, de 23 de outubro de 1997.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado conforme Edital 001/97 para preenchimento efetivo dos cargos ora criados, devendo ser observada a ordem de classificação dos aprovados.
Art. 3º A localização dos Auxiliares de Serviços Gerais a serem contratados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.