LEI Nº 265, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA 05 ( CINCO ) CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, que serão adicionados aos já existentes, criados pela Lei nº 180/97, de 23 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado conforme Edital 001/97 para preenchimento efetivo dos cargos ora criados, devendo ser observada a ordem de classificação dos aprovados.

 

Art. 3º A localização dos Auxiliares de Serviços Gerais a serem contratados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de fevereiro de 2.000.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.