A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar contratos de 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde, com data expiral prevista para 31 de dezembro de 1.999, por tempo determinado, compreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano 2.000.
Parágrafo Único. Os contratos obedecerão as bases salariais ora praticadas, determinadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas com recursos do Governo Federal, através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e contrapartida do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.