LEI Nº 261, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL NO PERÍODO DAS FESTAS NATALINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à COMISSÃO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO DE VILA PAVÃO NO PERÍODO NATALINO, para promoção do evento instituído “NATAL 10”.

 

Parágrafo Único. A Comissão deverá promover a prestação de contas dos recursos referidos no caput deste artigo, junta a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento até o dia 31 de janeiro de 2.000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 16 de novembro de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE ( Em Exercício)

 

EDNA RAMLOW BELING

PRIMEIRA SECRETÁRIA (Em Exercício)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.