A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 02 (dois) profissionais médicos, em caráter temporário, para atendimento emergencial, pelo período de 04 (quatro) meses, compreendendo os meses de outubro/99 e janeiro/2000, podendo ser prorrogado por igual período caso persista a necessidade.
§ 1º Os profissionais a serem contratados deverão estar devidamente regularizados junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.
§ 2º A remuneração dos profissionais contratados será a prevista no Plano de Cargos e Salários do Município
Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei obedecerão as normas contidas na Lei nº 8.666/93, com as alterações inseridas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária do Plano de Assistência Básica - PAB.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.