O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no percentual de 5% (cinco por cento), além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 225/98 e Leis nºs 246/99 e 249/99, para atender as insuficiências das diversas dotações no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.