A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Banda Municipal do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os integrantes da Banda Municipal serão alunos regularmente matriculados ou não na Rede Pública de Ensino Municipal ou Estadual, tendo prioridade àquelas matriculados na Rede Pública de Ensino.
Art. 3º Demais questões relacionadas a instituição da anda Municipal, bem como estatuto ou regimento interno, serão instituído no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.