LEI Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCURSO PÚBLICO POR MAIS 06 (SEIS) MESES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adiar por mais 06 (seis) meses, o prazo para realização do concurso público, relativo ao provimento dos cargos criados pela Lei nº 008/93 de 04 de março de 1993.

 

Art. 2º O adiamento de que trata o art. 1º refere-se ao período de 1º de junho à 31 de novembro de 1993.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.