A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ROBSON LUIS SCHMIDT, um terreno urbano medindo 62,22 m2 (sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), com as dimensões constantes do croqui que integra a presente Lei, situado à margem da Rodovia Octavio Aires de Farias, neste Município.
Parágrafo Único. O terreno ora doado será destinado exclusivamente a instalação de empresa que tenha como objetivo promover a divulgação e comercialização das variedades de granito extraído no Município de Vila Pavão - ES.
Art. 2º Fica terminantemente proibido a transferência do referido imóvel a terceiros, caso em que o município retomará automaticamente o imóvel, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.