O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída como matéria obrigatória no currículo das Escolas Municipais de Vila Pavão, aulas de educação ambiental e de educação para o trânsito
Parágrafo Único. Para o regular cumprimento do disposto neste artigo, será ministrada uma aula semanalmente sobre a matéria supracitada.
Art. 2º As matérias acima relacionadas devem ser trabalhadas em seus conteúdos curriculares a partir da realidade de vida dos alunos, com o objetivo de formar gerações com valores e atitudes que contribuam para solucionar os problemas ambientais e de trânsito e construir um novo modo de vida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.