LEI Nº 241, DE 02 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado, compreendendo o período de 01 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é de caráter emergencial, para atendimento ao programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos escolhidos através do processo seletivo, realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 2º Em contraprestação aos serviços prestados, cada Agente Comunitário de Saúde, perceberá, mensalmente, a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), cujo valor é determinado pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, serão suportadas com recursos do Governo Federal, através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e contrapartida do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 02 de julho de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.