A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desapropriado, para fins de abertura/prosseguimento da Rua Antônio Bento, na
sede do Município, um terreno urbano com área total de 727,20 m2 (setecentos e
vinte e sete metros e vinte centímetros quadrados), de propriedade da Família
Reetz (Eurico Reetz, Bertholdo Reetz, Aristeu Reetz, Elizeu Reetz, Irmãos Reetz
e irmãos Reetz Cia Ltda).
Art. 2º O valor a ser
pago pela área que ora se pretende desapropriar será determinado por avaliação
de uma Comissão composta por membros do Poder Legislativo, nomeados pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a compensar os débitos de qualquer natureza constantes do
arquivo municipal, inclusive os relativos ao IPTU, exercício 1999, em nome dos
Srs. Eurico Reetz, Bertholdo Reetz, Aristeu Reetz, Elizeu Reetz, Irmãos Reetz e
da Firma Irmãos Reetz Cia Ltda, registados ou não em dívida ativa, quando do
efetivo pagamento do valor a ser apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 4º A área de
terra abjeto da presente apresentação terá destinação exclusiva à abertura/prosseguimento
da Rua Antônio Bento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.