LEI Nº 239, DE 01 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕES SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO URBANO DESTINADO À ABERTURA DE RUA, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado, para fins de abertura/prosseguimento da Rua Antônio Bento, na sede do Município, um terreno urbano com área total de 727,20 m2 (setecentos e vinte e sete metros e vinte centímetros quadrados), de propriedade da Família Reetz (Eurico Reetz, Bertholdo Reetz, Aristeu Reetz, Elizeu Reetz, Irmãos Reetz e irmãos Reetz Cia Ltda).

 

Art. 2º O valor a ser pago pela área que ora se pretende desapropriar será determinado por avaliação de uma Comissão composta por membros do Poder Legislativo, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos de qualquer natureza constantes do arquivo municipal, inclusive os relativos ao IPTU, exercício 1999, em nome dos Srs. Eurico Reetz, Bertholdo Reetz, Aristeu Reetz, Elizeu Reetz, Irmãos Reetz e da Firma Irmãos Reetz Cia Ltda, registados ou não em dívida ativa, quando do efetivo pagamento do valor a ser apresentado pela Comissão de Avaliação.

 

Art. 4º A área de terra abjeto da presente apresentação terá destinação exclusiva à abertura/prosseguimento da Rua Antônio Bento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 1º de junho de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.