A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar à Polícia Militar de Vila Pavão-ES, mensalmente 200 (duzentos) litros de gasolina, para uso exclusivo em viaturas, por um período de 01 (um) ano, compreendendo 01/06/1999 a 01/06/2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.