LEI Nº 234, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no mesmo índice concedido ao salário mínimo, pelo Governo Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria onde estiver localizado o servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 17 de maio de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.