A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no mesmo índice concedido ao salário mínimo, pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria onde estiver localizado o servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.