O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder "doação" de materiais de construção no valor de Cr$ 21.844.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) ao D.P.M. de Vila Pavão.
Art. 2º A "doação" de que trata o art. 1º, será destinada a reforma do imóvel onde funciona a Delegacia de Polícia do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.