A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por designação temporária para o Cargo de Enfermeiro.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, por interesse das partes.
§ 2º A remuneração a ser paga ao profissional contratado será a prevista no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.