A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso para a criação do desenho para representar e divulgar a X POMITAFRO.
Art. 2º O prêmio destinado ao primeiro colocado será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 3º As demais normas que regulam o presente concurso é parte integrante desta Lei, conforme anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
PARTICIPANTES: Todos os moradores do Município de Vila Pavão.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 15/09/1.998 a 15/10/1.998.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Escola de 1º e 2º Graus Professora Ana Portela de Sá, EPG Centro de Integração e Educação Rural, Secretaria de Educação e Cultura e os Anexos de Praça Rica, Todos os Santos e Veloso.
PERÍODO DE ENTREGA DOS DESENHOS: 16/10/1.998 A 30/11/1.998.
Os trabalhos serão aceitos até a última data estipulada.
PERÍODO DE SELEÇÃO: 01/12/1.998 a 04/12/1.998.
DATA DA PREMIAÇÃO: 18 de dezembro de 1.998.
PRÊMIO: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
DIVULGAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Escola de 1º e 2º Graus e Escolas Unidocentes e Pluridocentes.
NORMAS PARA REGULAMENTO DO CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO DESENHO DA X POMITAFRO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO.
- DO CONCURSO:
- Poderá participar qualquer cidadão Pavoense residente no Município, em qualquer faixa etária.
- Poderá participar apenas com um Desenho.
- Os desenhos deverão ser da própria autoria do participante, sendo proibido utilizar trabalhos de profissionais.
Caso acorra o acima previsto, implicará na exclusão do participante.
- O concurso só terá um vencedor.
- O desenho vencedor será destinado pelo participante ao Executivo, sendo este o possuidor dos direitos pertencentes a Criação.
- Os trabalhos devem conter o nome e o endereço do Candidato. Se o Candidato for estudante, o trabalho também deverá conter o nome da Escola em que está matriculado.
- O desenho vencedor será divulgado pela imprensa local.
- DA COMISSÃO JULGADORA:
- A Comissão julgadora será composta por dois representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dois representantes indicados pelo Executivo Municipal, dois representantes indicados pelo Legislativo, o Diretor da Escola de 1º e 2º Graus Professora Ana Portela de Sá, Diretor da EPG Centro de Integração e Educação Rural e o Diretor do Centro de Educação Infantil.
- A responsabilidade pela indicação do representante cabe única e exclusivamente ao Poder ou Órgão que o indicou, devendo o mesmo ater-se aos fins e objetivos do mesmo concurso.
- Os membros da Comissão poderão fazer contato entre si, buscando encontrar o melhor trabalho.
- O julgador não poderá julgar quando o concorrente tiver grau de parentesco.
- DA DIVULGAÇÃO:
- Toda comunidade estudantil deverá divulgar o Concurso para a criação do Desenho da X POMITAFRO no âmbito da Escola a especificar. Diretor e professores das áreas afins.
OBSERVAÇÃO:
Além do desenho apresentado pelo candidato, descrever os significados das cores, formas e traços.
CRITÉRIOS QUE PODEM SER OBSERVADOS
Aspectos Culturais: Pomerano, Italiano e Africano.
Aspectos Geográficos e Naturais.
Traços e cores que representam as Tradições Históricas e Culturais das Três raças.
NOME DO CANDIDATO: |
DATA DE NASCIMENTO: |
NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
ENDEREÇO |
RUA: Nº |
CIDADE: ESTADO |
NOME DA ESCOLA: |
DATA DA ENTREGA: |
NOME DO CANDIDATO: |
DATA DE NASCIMENTO: |
NOME DO PAI: |
NOME DA MÃE: |
ENDEREÇO |
RUA: Nº |
CIDADE: ESTADO: |
NOME DA ESCOLA: |
DATA DA ENTREGA: |