A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. NIVALDO TESCH, brasileiro, casado, funcionário público, residente nesta Cidade, isento do pagamento do IPTU lançado sobre o terreno urbano de sua propriedade, com 594.00 mt2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situado à Rua Germano Linhares, s/n, nesta Cidade, utilizado pela municipalidade como garagem e estacionamento de máquinas e veículos pertencentes ao Município.
Parágrafo Único. A
isenção de que trata o caput deste artigo durará enquanto o referido imóvel for
utilizado pelo Município.
Art. 2º Fica autorizado o cancelamento de todos os débitos relativos ao IPTU, inscrito ou não em dívida ativa, lançados sobre o referenciado imóvel nos períodos correspondentes à sua utilização, pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.