LEI Nº 213, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 179.033,99 (cento e setenta e nove mil, trinta e três reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

00900 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

00990 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

18 - Promoção e extensão rural;

111 - Extensão rural;

1.029 - Apoio a agricultura familiar;

3.100 - Despesa de custeio;

3.101 - Material de consumo..................................... R$    8.031,80

4.100 - Investimentos;

4.101 - Obras e instalações...................................... R$  19.132,19

4.102 - Equipamentos e material permanente............ R$ 151.870,00

TOTAL:.................................................................. R$ 179.033,99

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão de cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

00660 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

10 - Habitação e urbanismo;

60 - Serviços de utilidade pública;

325 - Limpeza pública;

2.016 - Manutenção de limpeza pública;

3.110 - Pessoal;

3.111 - Pessoal civil................................................. R$  40.000,00

 

16 - Transportes;

88 - Transporte rodoviário;

534 - Estradas vicinais;

1.008 - Construção de pontes e bueiros;

4.100 - Investimentos;

4.101 - Obras e instalações...................................... R$  40.000,00

 

16 - Transportes;

88 - Transportes rodoviário;

534 - Estradas vicinais;

1.011 - Construção de galpão e garagem;

4.100 - Investimentos;

4.101 - Obras e instalações..................................... R$   20.000,00

 

00900 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

00990 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

04 - Agricultura;

15 - Produção animal;

088 - Desenvolvimento animal;

1.027 - Construção de parque de exposição;

4.100 - Investimentos;

4.101 - Obras e instalações..................................... R$   30.000,00

 

04 - Agricultura;

16 - Abastecimento;

097 - Inspeção, padronização e classificação de produtos;

1.028 - Construção de matadouro municipal;

4.100 - Investimentos;

4.101 - Obras e instalações..................................... R$   49.033,99

TOTAL:.................................................................. R$ 179.033,99

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de junho de 1.998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.