LEI Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, TRANSFERIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber os servidores estáveis ou não do quadro de pessoal do Município de Nova Venécia, conforme dispõe a Lei nº 1.867/93 do Município de Nova Venécia - ES.

 

Parágrafo Único. Os servidores que trata o Caput do Artigo são os que já prestam serviços na circunscrição do Município de Vila Pavão, a saber:

 

NOMES

FUNÇÃO

ADMISSÃO

Demanira Ana de Oliveira

Servente

01.09.75

Gracina Durães Elias

Servente

01.09.83

Penha Morgan Durães

Servente

21.05.86

Luiza de Souza Oliveira

Servente

16.07.86

Nivaldo Tesch

Motorista

20.06.77

Frederico Schorock

T. Braçal

01.08.84

Jovercino R. da Silveira

T. Braçal

01.06.87

Josi Marcos de Oliveira

Ag. Fiscal

10.04.78

Norma Schneider Severing

Aux. Admin.

01.02.79

Valdomiro Reinholz

Motorista

01.02.84

Germano Wutke

T. Braçal

01.06.78

Dormario Freire

T. Braçal

15.05.79

João Correa de Souza

T. Braçal

08.04.80

Paulo Correa

T. Braçal

22.06.88

José Balbino Azevedo

T. Braçal

06.05.87

Emídio Bento de Lima

T. Braçal

02.09.86

Regina Gumez

T. Braçal

01.08.84

Gersília Vaz de Souza

T. Braçal

24.07.86

Almerinda Gomes

T. Braçal

16.07.86

Abidal Ferreira da Silva

T. Braçal

21.01.92

Adimar Dutra da Silva

T. Braçal

21.01.92

Carlos Mario Mass

T. Braçal

21.01.92

Josias Carlos Alberto

T. Braçal

21.01.92

Janilia Schltz Wutke

T. Braçal

03.02.92

Lorival Wutke Geike

T. Braçal

21.01.92

Luiza Monteiro N. Mariano

T. Braçal

03.02.92

Renato Kipper

T. Braçal

21.01.92

Samuel Ratunde

T. Braçal

21.01.92

Valdolino Luiz de Souza

T. Braçal

21.01.92

Valtin Moreira de Oliveira

T. Braçal

21.01.92

Sônia Ferreira Lima

Servente

02.01.92

Ailto Eler

T. Braçal

01.11.78

Glaucy Boa Pinheiro

Professor

08.02.92

Florenço Trans

Professor

08.02.82

Martina Fejoli das Neves

Professor

08.02.82

 

Art. 2º Ficam assegurados aos Servidores transferidos, todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos, os quais serão de responsabilidade do município de Vila Pavão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.