O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber os servidores estáveis ou não do quadro de pessoal do Município de Nova Venécia, conforme dispõe a Lei nº 1.867/93 do Município de Nova Venécia - ES.
Parágrafo Único. Os servidores que trata o Caput do Artigo são os que já prestam serviços na circunscrição do Município de Vila Pavão, a saber:
NOMES |
FUNÇÃO |
ADMISSÃO |
Demanira Ana de Oliveira |
Servente |
01.09.75 |
Gracina Durães Elias |
Servente |
01.09.83 |
Penha Morgan Durães |
Servente |
21.05.86 |
Luiza de Souza Oliveira |
Servente |
16.07.86 |
Nivaldo Tesch |
Motorista |
20.06.77 |
Frederico Schorock |
T. Braçal |
01.08.84 |
Jovercino R. da Silveira |
T. Braçal |
01.06.87 |
Josi Marcos de Oliveira |
Ag. Fiscal |
10.04.78 |
Norma Schneider Severing |
Aux.
Admin. |
01.02.79 |
Valdomiro
Reinholz |
Motorista |
01.02.84 |
Germano
Wutke |
T. Braçal |
01.06.78 |
Dormario Freire |
T. Braçal |
15.05.79 |
João
Correa de Souza |
T. Braçal |
08.04.80 |
Paulo
Correa |
T. Braçal |
22.06.88 |
José
Balbino Azevedo |
T. Braçal |
06.05.87 |
Emídio
Bento de Lima |
T. Braçal |
02.09.86 |
Regina
Gumez |
T. Braçal |
01.08.84 |
Gersília Vaz de Souza |
T. Braçal |
24.07.86 |
Almerinda
Gomes |
T. Braçal |
16.07.86 |
Abidal Ferreira da Silva |
T. Braçal |
21.01.92 |
Adimar Dutra da Silva |
T. Braçal |
21.01.92 |
Carlos
Mario Mass |
T. Braçal |
21.01.92 |
Josias
Carlos Alberto |
T. Braçal |
21.01.92 |
Janilia Schltz Wutke |
T. Braçal |
03.02.92 |
Lorival Wutke Geike |
T. Braçal |
21.01.92 |
Luiza
Monteiro N. Mariano |
T. Braçal |
03.02.92 |
Renato
Kipper |
T. Braçal |
21.01.92 |
Samuel
Ratunde |
T. Braçal |
21.01.92 |
Valdolino Luiz de Souza |
T. Braçal |
21.01.92 |
Valtin Moreira de Oliveira |
T. Braçal |
21.01.92 |
Sônia
Ferreira Lima |
Servente |
02.01.92 |
Ailto Eler |
T. Braçal |
01.11.78 |
Glaucy Boa Pinheiro |
Professor |
08.02.92 |
Florenço Trans |
Professor |
08.02.82 |
Martina
Fejoli das Neves |
Professor |
08.02.82 |
Art. 2º Ficam assegurados aos Servidores transferidos, todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos, os quais serão de responsabilidade do município de Vila Pavão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.