A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinados à abertura de rua transversal às ruas Camata e Jacó Ost, na sede do Município, três lotes de terreno urbano, com área total de 855,00 m2 (oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), conforme croqui em anexo, parte integrante da presente lei, pertencente ao Sr. OSVALDO OLIVEIRA RAMLOW.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação dos lotes de terreno urbano acima descrito, cuja destinação se dará à abertura de rua transversal às ruas Camata e Jacó Ost, na sede do Município.
Art. 3º O valor a ser pago pelos lotes de terreno urbano que se pretende desapropriado, será fixado por uma comissão composta de vereadores, a ser criada por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datas de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.