A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei :
Art. 1º Fica concedido, a todo funcionário público municipal, aumento salarial, no mesmo índice concedido ao salário mínimo pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.