LEI Nº 207, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE LEIS RELACIONADAS À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todo Projeto de Lei relacionado à saúde e enviado à Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, deverá estar acompanhado de parecer exarado pelo Conselho Municipal de Saúde sobre sua viabilidade, assim como todos os relacionados à educação, agricultura, segurança como também criança e adolescente deverão conter parecer dos conselhos respectivos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 04 de maio de 1998

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.