A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Todo Projeto de Lei relacionado à saúde e enviado à Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, deverá estar acompanhado de parecer exarado pelo Conselho Municipal de Saúde sobre sua viabilidade, assim como todos os relacionados à educação, agricultura, segurança como também criança e adolescente deverão conter parecer dos conselhos respectivos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.