A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, mensalmente, com a EMATER de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, com a importância de R$ 200,00 ( duzentos reais ), no período compreendido entre 1º de abril a 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único. O repasse da importância a que se refere o caput deste artigo deverá ser feito até o dia 10 ( dez ) de cada mês, após prestação de contas do repasse do mês anterior .
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Retroativos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.