A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação, a título de regência de classe, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme plano de cargos e salários desta municipalidade, a todo professor da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A gratificação mencionada no caput deste artigo cessará, automaticamente, ao professor que for desviado da função.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.