LEI Nº 204, DE 16 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE A TODO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação, a título de regência de classe, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme plano de cargos e salários desta municipalidade, a todo professor da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único. A gratificação mencionada no caput deste artigo cessará, automaticamente, ao professor que for desviado da função.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 16 de março de 1.998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.