LEI Nº 200, 16 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS A SEREM INCLUÍDOS NOS ANEXOS Ii E III DA LEI Nº 180/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de auxiliar de serviços gerais, a serem incluídos nos anexos II e III, da Lei nº 180/97, acrescendo-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.

 

Art. 2º Os cargos que ora se cria deverão ser preenchidos através de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o aproveitamento de participantes classificados como excedentes no concurso público que se realizou, para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, dentro do prazo de 02 (dois) anos, devendo ser observando a contratação a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1998.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.