A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 26 (Vinte e Seis) CARGOS DE PROFESSOR MA - P1, REF. 1, a serem incluídos nos anexos II e III, da Lei nº 180/97, acrescendo-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.
Art. 2º Os cargos que ora se cria deverão ser preenchidos através de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o aproveitamento de participantes classificados como excedentes no concurso público em realização, para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, dentro de prazo de 02 (Dois) anos, devendo ser observado para a contratação a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.