LEI Nº 198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 7% (SETE POR CENTO), ALÉM DO PREVISTO NA LEI Nº 127/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 7% (sete por cento), além do previsto no artigo 4º, da Lei nº 127/96, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 19 de dezembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.