A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 7% (sete por cento), além do previsto no artigo 4º, da Lei nº 127/96, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.