A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Definir que estão sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis pertencentes ao município, contendo ou não edificação.
Art. 2º Nas edificações de uso coletivo a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que a constituíram, individualmente.
Art. 3º Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis localizados em área rural não servida por Iluminação Pública.
Art. 4º A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia para este serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
§ 1º A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda
Faixa Kwh
0 a 30 Kwh/mês 0,60% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
31 a 50 Kwh/mês 0,64% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
51 a 70 Kwh/mês 0,77% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
71 a 100 Kwh/mês 0,90% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
101 a 150 Kwh/mês 1,03% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
151 a 180 Kwh/mês 1,10% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Grupo: B Classe: Residencial
Faixa Kwh
0 a 30 Kwh/mês 0,64% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
31 a 50 Kwh/mês 0,68% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
51 a 70 Kwh/mês 3,32% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
71 a 100 Kwh/mês 4,97% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
101 a 150 Kwh/mês 7,06% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
151 a 200 Kwh/mês 12,15% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
201 a 300 Kwh/mês 14,87% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
301 a 400 Kwh/mês 20,03% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
401 a 500 Kwh/mês 23,01% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 500 Kwh/mês 26,57% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Grupo: B Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública
Faixa Kwh
0 a 30 Kwh/mês 5,29% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
31 a 50 Kwh/mês 6,32% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
51 a 70 Kwh/mês 10,49% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
71 a 100 Kwh/mês 12,35% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
101 a 150 Kwh/mês 15,11% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
151 a 200 Kwh/mês 20,73% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
201 a 300 Kwh/mês 24,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
301 a 400 Kwh/mês 27,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
401 a 500 Kwh/mês 29,00% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 500 Kwh/mês 32,90% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Grupo: A Classe: Residencial
Faixa Kwh
Até 1000 Kwh/mês 35,23% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
1001 a 5000 Kwh/mês 99,28% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5000 Kwh/mês 74,73% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Grupo: A Classe: Demais Classes - exceto Iluminação Pública
Faixa Kwh
Até 1000 Kwh/mês 35,23% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
1001 a 5000 Kwh/mês 99,38% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
Acima de 5000 Kwh/mês 199,63% da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública
§ 2º Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente. À taxa de Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação.
1 - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o Art. 5º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o Crédito efetuado.
Art. 5º A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da Concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º Dentre outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto de arrecadação data de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura Municipal, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.