LEI Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMULA A CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A toda criança nascida no Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, será fornecido o “DIPLOMA DE DEFENSOR DA NATUREZA” e receberá uma muda de árvore nativa ou frutífera gratuitamente.

 

Parágrafo Único. Os diplomas e as mudas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal aos pais das crianças na hora do registro de nascimento.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá criar viveiro para o desenvolvimento das mudas a serem doadas aos pais das crianças, que deverão se dirigir até a Prefeitura Municipal, após o registro do recém-nascido, para receber as mudas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil e novecentos e noventa e sete.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.