O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A toda
criança nascida no Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, será
fornecido o “DIPLOMA DE DEFENSOR DA NATUREZA” e receberá uma muda de árvore
nativa ou frutífera gratuitamente.
Parágrafo Único. Os diplomas e as mudas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal aos pais das crianças na hora do registro de nascimento.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá criar viveiro para o desenvolvimento das mudas a serem doadas aos pais das crianças, que deverão se dirigir até a Prefeitura Municipal, após o registro do recém-nascido, para receber as mudas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.