LEI Nº 194, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS FUNERÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 02 (dois) caixões, para sepultamento dos senhores: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA e REGINALDO RAMLOW, falecidos nos dias 09/11/97 e 21/11/97, respectivamente, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de dezembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.