A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 02 (dois) caixões, para sepultamento dos senhores: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA e REGINALDO RAMLOW, falecidos nos dias 09/11/97 e 21/11/97, respectivamente, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.