O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar pensão vitalícia ao servidor DAVI REINHOZ, brasileiro, solteiro, braçal, portador da CTPS nº 47 131/0004-ES, filho de Alberto Reinholz e Elena Reinholz, residente e domiciliado nesta cidade, a rua Desembargador Santos Neves, nº 213
Art. 2º O valor da pensão vitalícia sei a o equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo de braçal e sofreia as correções concedidas aos servidores ativos desta municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.