A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível à Polícia Militar do Município de Vila Pavão - ES, para uso exclusivo em carro oficial, por um período de 06 (seis) meses, compreendendo os meses de janeiro a junho de 1998.
Parágrafo Único. A doação a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogada, por igual período, por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.