A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO um terreno urbano, com área quadrada de 60.00m x 60.00m, perfazendo uma área total de 3.600.00m2 (três mil seiscentos metros quadrados), pertencente ao Município de Vila Pavão.
§ 1º “O terreno de que trata este artigo será utilizado para construção da sede administrativa da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, que abrigará a unidade escolar, consultórios médicos e outras repartições para atendimento à população”.
§ 2º “A Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão-ES deverá edificar as obras de que trata este artigo no prazo de 03 (três) anos a contar da publicação desta Lei”.
§ 3º “O desvio de finalidade e/ou o descumprimento do prazo estipulado revogará em todos os termos a doação, obrigando-se a Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão a devolver a área ao Município sem direito a nenhuma indenização”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.