A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar à SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, por um período de 02 (dois meses).
Parágrafo Único. O repasse a que se refere o caput deste artigo será destinado, exclusivamente, a pagamento de remuneração de professor, o que deverá ser comprovado através de prestação de contas, mensalmente, sendo esta uma das condições para obtenção do benefício no mês subsequente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.