LEI Nº 186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

08 - Educação e Cultura;

42 - Ensino Fundamental;

188 - Ensino Regular - Repasse de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

3222 - Transferências a Estado............................................................. .R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente;

04 - Agricultura;

16 - Abastecimento;

097 - Inspeção, padronização e classificação de produtos;

1.015 - Construção de Matadouro Municipal;

4100 - Investimentos;

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1.997.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 17 de novembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.