A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
08 - Educação e Cultura;
42 - Ensino Fundamental;
188 - Ensino Regular - Repasse de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
3222 - Transferências a Estado............................................................. .R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente;
04 - Agricultura;
16 - Abastecimento;
097 - Inspeção, padronização e classificação de produtos;
1.015 - Construção de Matadouro Municipal;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.