O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios e/ou Contratos, com Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sem previa aprovação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A autorização a que se refere o caput do artigo, se aplica também as fundações, autarquias e empresas de economia mista.
Art. 2º Após a assinatura de ou dos referidos convênios e/ou contratos, fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, cópia do ou dos atos celebrados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão – Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.