A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos reais) ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA, sediado em Mantena - MG, referente a intervenção cirúrgica realizada no servidor ARLINDO ROSSOW e despesa hospitalar relativa a mesma.
Parágrafo Único. A quitação a que se refere o caput deste artigo será feita mediante emissão de documento hábil à prestação de conta, pelo Hospital São Vicente de Paula.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.