LEI Nº 176, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

 

ALTERA O INCISO VII, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 053/94 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE 05 DE ABRIL DE 1.994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do artigo 3º da Lei nº 053/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 10 (dez) membros, a saber:

 

VII - 01 (um) representante da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 1º de outubro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.