A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 3º da Lei nº 053/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 10 (dez)
membros, a saber:
VII - 01 (um)
representante da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.