LEI Nº 175, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com a Empresa de Telecomunicações do Espírito Santo S/A – TELEST.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a firmar contrato de comodato com a Empresa de Telecomunicações do Espírito Santo - TELEST, pelo prazo de 20 (vinte) anos, objetivando a cessão de terreno para instalação da ESTAÇÃO TELEFÔNICA da sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.