LEI Nº 171, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, lote de terreno urbano que se destinará às instalações da estação telefônica da sede do Município de Vila Pavão - ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado as instalações da ESTAÇÃO TELEFÔNICA da sede do Município, um lote de terreno urbano, situado à Rua Espírito Santo, pertencente ao Sr. FRANCISCO GONÇALVES LEITE, formado por uma figura geométrica retangular de 06,00m X 12,00m, perfazendo uma área total de 72,00m2 (setenta e dois metros quadrados), confrontando-se com terrenos do Município e a referida Rua.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação do terreno urbano acima descrito, cuja destinação será às instalações da estação telefônica da sede do Município.

 

Art. 3º O valor a ser pago pelo terreno a ser desapropriado, será fixado por uma comissão composta de vereadores, a ser criada por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, aos 05 dias do mês de setembro de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.