O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos abaixo discriminados, de propriedade do Município, cujos Certificados de Registros e Licenciamento seguem anexos.
- 01 (um) PAS/ÔNIBUS - DIESEL - M BENZ/LP - ANO 1970 - CHASSI 34405514006798 - COR BRANCA.
- 01 (um) PAS/CAMIONETA/AMBULÂNCIA - GASOLINA - GM/CARAVAN - ANO 1990 - CHASSI 9BGVN121737 - PLACA LO0039/ES - COR BRANCA.
- 01 (uma) CAMIONETA PICK-UP ANO 1981 - TOYOTA/BANDEIRANTE - CHASSI 0153053 - PLACA NS0004 - COR AZUL
Parágrafo Único. A alienação dos veículos descritos no caput deste artigo obedecerá às normas contidas na Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.