O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Assistente Jurídico, criado pela lei municipal nº 699, de 12 de julho de 2010,
passa a ter como atribuições, além daquelas previstas no anexo III da lei, as
seguintes:
I
- Representar judicialmente o Município, na forma da lei;
II
- Realizar a orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS
(Sistema Único de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência
Especializada de Assistência Social).
Art. 2º Fica criada a Referência 09 Intermediária,
com remuneração no valor de R$ 8.365,54 (oito mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incluída no anexo II, da Lei nº 179/1997.
Art.
3º O
cargo público de provimento efetivo de Assistente Jurídico, criado pela Lei nº 699/2010, passa a ter seus vencimentos com base
na Referência 09 Intermediária, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
dispensado o controle de ponto, em razão do desempenho de tarefas judiciais
externas, que ficam sob o controle e supervisão do responsável pela pasta de
lotação do servidor.
Art.
4º A
inserção das novas atribuições, bem como a fixação de novo vencimento base, não
configura extinção, equiparação ou transformação do cargo, mas sim a sua
evolução e adequação à realidade das demandas da Administração Pública e à
natureza das funções já exercidas pelos ocupantes do cargo de Assistente
Jurídico.
Art.
5º
Os direitos dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2023 para o
cargo de Assistente Jurídico, não serão afetados pela presente Lei, sendo
assegurada a posse no referido cargo, caso sejam convocados pela Administração
Pública, observada a ordem de classificação, o edital do concurso público e a
legislação específica.
Art. 6º Ficam extintos os cargos comissionados de Advogado Público Municipal e Advogado Público Social, criados
pela lei municipal nº 1.614, de 03 de abril de 2025, e respectivas vagas.
Art.
7º
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta do
orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art.
8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do
mês de agosto do ano de 2026.
Registrado
e publicado no Átrio na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.