O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Pavão, o
“Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido
anualmente a profissionais da rede pública municipal que se destacam por
práticas pedagógicas inovadoras e bem-sucedidas.
§
1º
Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I
- Melhoria e recomposição das aprendizagens;
II
- Redução do abandono e evasão escolar;
III
- Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
IV
- Promoção de comportamento e atitudes favoráveis à cidadania;
§
2º O
prêmio será concedido em edições anuais.
Art.
2º O
prêmio tem como adjetivos:
I
– Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas
desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II
– Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III
– Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das
aprendizagens, cultura digital, educação integral e gestão democrática;
IV
– Engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na
consolidação do projeto pedagógico da escola;
V
– Incentivar a inovação no âmbito da educação, por meio da adoção de práticas
pedagógicas, metodologias, tecnologias e projetos que contribuam para a
melhoria da qualidade do ensino, o desenvolvimento de competências
socioemocionais e digitais, a criatividade, o pensamento crítico e a resolução
de problemas, observados os princípios da inclusão, da equidade, da
acessibilidade e da eficiência na gestão educacional;
VI
– Garantir melhoria dos indicadores de desempenho da rede municipal de ensino.
Art.
3º
Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de Educação que
estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógica e
administrativa alinhadas aos eixos temáticos definidos por regulamento
específico.
Art.
4º O
“Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na
avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art.
5º
As práticas pedagógicas serão organizadas em 07 (sete) categorias:
I
– Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II
– Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III
– Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV
– Atendimento Educacional Especializado - AEE;
V
– Técnico Administrativo da Educação (Secretário Escolar e Coordenador
Escolar);
VI
– Pedagogo;
VII
– Gestão Escolar / Diretor Escolar.
Art.
6º
Serão concedidas premiações em dinheiro aos vencedores, por categoria,
obedecendo os seguintes critérios:
I
- Os três primeiros colocados na categoria Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola);
II
- Os cinco primeiros colocados na categoria Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III
- Os quatro primeiros colocados na categoria Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV
- O primeiro colocado na categoria Atendimento Educacional Especializado - AEE;
V
- O primeiro colocado na categoria Técnico Administrativo da Educação
(Secretário Escolar e Coordenador Escolar);
VI
- O primeiro colocado na categoria Pedagogo;
VII
- O primeiro colocado na categoria Gestão Escolar/Diretor Escolar.
§
1º
Os demais relatos classificados por categoria (até dois), receberão certificado
de reconhecimento, sem premiação em dinheiro;
§
2º
Todas as práticas participantes que estiverem alinhadas às normas e eixos
temáticos definidos em regulamento específico, terão seus relatos publicados no
Livro Boas Práticas: “Fortalecimento da Educação Básica de Vila Pavão”.
Art.
7º A
seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão
Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme
critérios definidos em regulamento.
Art.
8º A
premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I
- Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II
- Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores
premiados;
III
- Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias;
IV
- Terá aplicação por classificação conforme tabelas específicas contidas no
Anexo Único que integra esta Lei.
Art.
9º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, já previstas no PPA – Plano
Plurianual (Lei Municipal nº 1.639/2025), LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº
1.626/2025) e LOA – Lei Orçamentária Anual (Lei
Municipal nº 1.643/2025), autorizado suplementar, se necessário.
Art.
10 O
Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto e publicará
os editais correspondentes às edições do prêmio.
Art.
11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do
mês de agosto do ano de 2026.
Registrado
e publicado no Átrio na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.
Tabela
classificatória categorias Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
|
Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
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2º lugar |
R$ 4.000,00 |
|
3º lugar |
R$ 2.000,00 |
Tabela
classificatória categoria Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
|
Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
|
2º lugar |
R$ 4.000,00 |
|
3º lugar |
R$ 2.000,00 |
|
4º lugar |
R$ 1.500,00 |
|
5º lugar |
R$ 1.000,00 |
Tabela
classificatória categoria Ensino Fundamental - Anos Finais.
|
Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
|
2º lugar |
R$ 4.000,00 |
|
3º lugar |
R$ 2.000,00 |
|
4º lugar |
R$ 1.500,00 |
Tabela
classificatória categoria Atendimento Educacional Especializado – AEE.
|
Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
Técnico
Administrativo da Educação (Secretário Escolar e Coordenador Escolar).
|
Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
Tabela
classificatória categoria Pedagogo.
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Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |
Tabela
classificatória categoria Gestão Escolar / Diretor Escolar.
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Colocação Valor (R$) |
Colocação Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 6.000,00 |