O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei
Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Poder Executivo
submeter-se-á às disposições desta Lei e o Poder Legislativo reger-se-á por
legislação própria, ambos com observância as normas de padronização de
procedimentos e rotinas expedidos no âmbito de cada poder.”
Art. 2º Os incisos I, V, VIII e XXI, do Art. 5º, da Lei Municipal
nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Vila Pavão/ES, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno correspondente ao poder ou órgão, incluindo suas
administrações direta e indireta, promover a integração operacional e expedir
atos normativos sobre procedimentos de controle;”
“V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos dos correspondentes poderes, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;”
“VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional nos correspondentes poderes e órgãos;”
“XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas
de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes poderes, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;”
Art. 3º O Art. 6º, caput, e incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº 890/2013, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º As diversas unidades componentes da estrutura
organizacional dos poderes indicado no caput do art. 3º, no que tange ao
controle interno, têm as seguintes responsabilidades:”
“III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens
pertencentes a cada poder, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou
entidade que os utilize no exercício de suas funções;”
“IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos
contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo,
em que o poder seja parte, zelando pelos recursos públicos;”
“V - Comunicar à Unidade Central de Controle Interno do
respectivo poder, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.”
Art. 4º O Art. 7º, caput, da Lei Municipal nº
890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila
Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os poderes indicados no caput do art. 3º
desta lei ficam autorizados a organizar a sua respectiva Unidade Central de
Controle Interno, com o status de secretaria e/ou equivalente, vinculada
diretamente ao respectivo Chefe do Poder, com o suporte necessário de recursos
humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle
Interno.”
Art. 5º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, do Art. 7º, da Lei Municipal nº
890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila
Pavão/ES.
Art. 6º Os incisos I, V, VIII e XXI, do § 1º, do Art. 1º, da Lei
Municipal nº 892/2013, que define a criação dos cargos da Unidade Central de
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com
as seguintes redações:
“I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, promover a integração operacional e expedir atos normativos sobre
procedimentos de controle;”
“V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles;”
“VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade
e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta;”
“XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas
de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo, incluindo as
administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;”
Art. 7º Os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município de Vila Pavão/ES, e da Lei Municipal nº
892/2013, que define a criação dos cargos da Unidade Central de Controle
Interno da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, não alcançados por esta Lei
permanecem em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.