LEI Nº 1.666, DE 03 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, e da Lei Municipal nº 892/2013, que define a criação dos cargos da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo submeter-se-á às disposições desta Lei e o Poder Legislativo reger-se-á por legislação própria, ambos com observância as normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidos no âmbito de cada poder.

 

Art. 2º Os incisos I, V, VIII e XXI, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno correspondente ao poder ou órgão, incluindo suas administrações direta e indireta, promover a integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes poderes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes poderes e órgãos;

 

XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes poderes, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

Art. 3º O Art. 6º, caput, e incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 6º As diversas unidades componentes da estrutura organizacional dos poderes indicado no caput do art. 3º, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:

 

III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes a cada poder, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;

 

IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o poder seja parte, zelando pelos recursos públicos;

 

V - Comunicar à Unidade Central de Controle Interno do respectivo poder, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

 

Art. 4º O Art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Os poderes indicados no caput do art. 3º desta lei ficam autorizados a organizar a sua respectiva Unidade Central de Controle Interno, com o status de secretaria e/ou equivalente, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.

 

Art. 5º Ficam revogados os parágrafos 1º e , do Art. 7º, da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 6º Os incisos I, V, VIII e XXI, do § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 892/2013, que define a criação dos cargos da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

 

XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo, incluindo as administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

Art. 7º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 890/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Vila Pavão/ES, e da Lei Municipal nº 892/2013, que define a criação dos cargos da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, não alcançados por esta Lei permanecem em vigor.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.