LEI Nº 1.664, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2026, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.212,90 (vinte e cinco mil, duzentos e doze reais e noventa centavos), para inclusão no orçamento de despesa com o Consórcio Prodnorte, com a seguinte classificação:

 

100100 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.186 - Participação do Município no Consórcio Prodnorte

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público - R$ 25.212,90

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos ----------------------------------------------------------------R$ 25.212,90

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

100100 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.118 - Participação do Município no Prodnorte

44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 9.307,87

FONTE: 150000000000 R$ 9.307,87 FICHA: 0001413

0999999 - Reserva de Contingência

099 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contigência / Reserva do RPPS

FONTE: 150000000000-------------------------------------R$ 15.905,03

FICHA: 0001372

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2026.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.